Despacho aduaneiro é um procedimento fiscal que tem como finalidade o desembaraço aduaneiro (autorização de entrega) de uma mercadoria dentro do escopo do comércio exterior.
Nas exportações, o despacho culmina com a confirmação do embarque da mercadoria ao exterior.
Toda mercadoria brasileira destinada à exportação precisa, para ser liberada, passar pelo despacho aduaneiro de exportação.
Durante o processo, a fiscalização aduaneira verificará a veracidade dos dados declarados pela exportadora sobre as mercadorias, confirmando a sua exatidão e a conformidade com a legislação vigente.
Etapas do despacho aduaneiro de exportação
O despacho aduaneiro de exportação começa com o registro da Declaração de Despacho de Exportação (DDE) no Siscomex. Uma vez que a DDE esteja registrada no Siscomex e vinculada a um RE, não é mais possível alterar o RE.
Efetuado o registro do DDE no sistema, o exportador tem 15 dias para entregar toda a documentação necessária à Secretaria da Receita Federal (SRF). Uma vez confirmada a presença da carga, a fiscalização da aduana receberá os documentos necessários e os registrará no sistema, o que inicia o procedimento fiscal. A partir deste momento, não é mais possível alterar a DDE.
Caso a mercadoria venha por via fluvial, terrestre ou lacustre, o transportador, ou o exportador, terão que registrar os dados de embarque da mercadoria. Antes disso, as autoridades fiscais não receberão a documentação.
Desembaraço aduaneiro
Em seguida a carga segue para fiscalização na aduana, sendo que o desembaraço pode ser feito automaticamente (canal verde), através de exame dos documentos, mas sem fiscalização da carga (canal laranja) ou através de exame de documentos e carga (canal vermelho). Concluída a fiscalização, o funcionário da aduana registra o desembaraço aduaneiro da mercadoria, que estará pronta para embarque.
Averbação de embarque
A averbação acontece quando a autoridade fiscal confirma o embarque, ou a transposição de fronteira por parte da mercadoria. Caso os dados informados pelo transportador coincidam com os incluídos na DDE, o sistema confirma a averbação automaticamente. Nos demais casos, em que é preciso conferir a informação apresentada para discrepâncias, contudo, a averbação é feita pelo Auditor Fiscal da Receita Federal (AFRF), após as devidas correções.
Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da mercadoria.
Fonte: InfoMoney