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3 esclarecimentos importantes sobre o Acordo Mercosul – UE

Assunto de primeira importância para o Brasil no cenário internacional, o Acordo União Europeia-Mercosul continua sendo construído e debatido para sua celebração. 

A embaixadora da União Europeia (UE) no Brasil, Marian Schuegraf, expressou no dia  25 de setembro um certo otimismo em relação à assinatura do acordo entre o bloco europeu e o Mercosul, que vem sendo negociado há quase 25 anos.

1 – O que propõe o acordo Mercosul – União Europeia?

O Acordo entre o Mercosul e a União Europeia estabelece uma série de medidas para facilitar o comércio entre os dois blocos. Por exemplo, o Imposto de Importação será eliminado para mais de 90% dos bens comercializados entre os países dos dois blocos após um período de transição.

Mas não se trata só de um tratado de livre comércio. Como um acordo de associação entre dois blocos regionais, ele prevê regras que vão reacender e tornar mais dinâmico o diálogo político e institucional entre os envolvidos, além, é claro, de abrir aos poucos os mercados dos blocos.

Pelo lado econômico e comercial, o acordo vai permitir que as empresas brasileiras sejam mais competitivas, barateando os custos de insumos produtivos e permitindo maior acesso preferencial ao mercado europeu. Além disso, a sociedade brasileira vai ser beneficiada com produtos mais baratos, mais investimentos no país e mais empregos formais. 

Pelo lado político e de cooperação, o acordo vai viabilizar diversos instrumentos de diálogo e coordenação política em assuntos estratégicos para o desenvolvimento econômico, social, ambiental e industrial do país, em temas como paz e segurança, democracia, mudanças climáticas, energia, direitos humanos, entre outros. 

2 – Quantos países estão envolvidos no acordo Mercosul-União Europeia?

Ao todo, são 31 países: quatro do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e 27 da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, República Tcheca, Romênia e Suécia).

3 – Quais são os principais benefícios para o Brasil?

  • Menos imposto de importação: mais de 6,6 mil produtos que hoje têm algum imposto de importação cobrado pela UE deixarão de ter essa cobrança com a entrada em vigor do acordo. A expectativa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) é que cerca de 95% de todos os bens industriais tenham o imposto de importação zerado em até 10 anos ao entrar no mercado europeu, sendo que mais da metade destes produtos, quase três mil bens industriais, terão o benefício imediatamente quando o acordo entrar em vigor. Se os compromissos já valessem em 2022, cerca de R$ 13 bilhões em exportações brasileiras à UE não teriam pago imposto de importação.
  • Incentivo à criação de empregos: no ano passado, China e UE foram, respectivamente, o primeiro e o segundo principais parceiros comerciais do Brasil. Para cada R$ 1 bilhão em exportações brasileiras à União Europeia, mais de 21,4 mil empregos foram criados no Brasil, segundo estimativas da CNI. Na relação com a China, a cada bilhão exportado, 15,7 mil empregos são criados, apesar do maior volume de vendas para o mercado chinês.
  • Diversificação das exportações: a entrada em vigor do acordo vai possibilitar a diversificação do que exportamos e ajudar a retomar a participação da indústria de transformação no comércio bilateral com a UE – que caiu mais de 18 pontos percentuais (p.p.) nas últimas duas décadas, de 68% para 49%.
  • Fomento ao desenvolvimento sustentável: a implementação do acordo é um avanço adicional a favor de políticas trabalhistas, ambientais e climáticas nacionais. Vale lembrar que o acordo Mercosul-União Europeia tem um capítulo dedicado à promoção do desenvolvimento sustentável nas duas partes. Por exemplo, uma das regras proíbe que qualquer país alivie suas políticas ambientais ou trabalhistas para fazer mais comércio ou atrair mais investimentos. Além disso, o tratado reafirma os compromissos assumidos pelas partes de cumprir o Acordo de Paris e a Convenção Quadro de Mudanças Climáticas da ONU.

Com informações do Portal da Indústria